• Sobre o FSTT
    • O FSTT
    • Mensagem do Presidente
    • Estrutura Orgânica
    • Missão, Visão e Valores
  • Informações
    • Benefícios
    • Perguntas Frequentes
    • Relatórios
    • Parceiros
  • Notícias & Publicações
    • Notícias
    • Eventos
    • Legislação
  • Contactos
AssociaT

Perguntas Frequentes

  • Pagina principal
  • O FSTT
  • FAQ

Saiba mais sobre o FSTT - Fundo Social dos Funcionários e Trabalhadores do Sector dos Transportes.


Quais são os benefícios pela adesão ao FSTT?

Os associados terão os seguintes benefícios: atribuição de prémio de desempenho e incentivo, assistência médica e medicamentosa, assistência social, actividades culturais, desportivas e recreativas e concessão de empréstimos.

Quem pode fazer parte do FSTT? É obrigatório ser membro?

Podem fazer parte do FSTT todos os funcionários, agentes administrativos, pessoal contratado e trabalhadores que, independentemente da realção júridico-laboral, estejam ao serviço do Ministério dos Transportes, Órgãos Superintendidos ou Tutelados, que de modo facultativo (voluntário) aderem ao Fundo Social.

Quem gere e quem fiscaliza a gestão do FSTT?

A gestão do FSTT cabe à Comissão de Gestão cuja fiscalização dos seus actos é da responsabilidade do Conselho Superior.

O FSTT concede empréstimos? Quais são as condições para concessão?

Sim, todos os associados poderão solicitar adiantamento de salário após completar o período de carência de 12 meses definido no art. 18.º do Decreto n.º 100/23, de 17 de Julho.

Como será efectuado o pagamento das quotas?

Os associados efectuarão o pagamento das quotas por via da retenção na fonte.

O associado pode rescindir o seu vinculo com o FSTT a qualquer altura?

Pode, desde que não tenha pendentes por regularizar com o FSTT.

Existe um limite para os empréstimos concedidos pelo FSTT?

Sim, existem limites, conforme definido no Regulamento.

Como os membros podem solicitar os benefícios do FSTT?

Os beneficios sociais poderão ser solicitados a partir do portal de associado.

No caso de falecimeto de um associado o FSTT apoia a famila enlutada?

Em caso de morte do associado, a família receberá uma ajuda pontual para suportar as despesas com o funeral. Por outro lado, para o associado que tenha contribuido para o FSTT por um periodo mínimo de três anos, a família receberá 80% do valor previsto do seu subsídio de complemento de reforma.

Como será efectuado o pagamento das quotas?

Os associados efectuarão o pagamento das quotas por via da retenção na fonte.

Será que o Associado apôs a cessação da relação juríco-laboral receberá a pensão de reforma do INSS e o subsídio de complemento de reforma do FSTT?

Sim, receberá, por se tratar de dois benefícios diferentes.

A adesão ao FSTT é gratuita?

Sim, é gratuita. A quotização começa apenas a partir do momento em que o colaborador se torna associado.

Após a minha inscrição ao Fundo e pagamento das minhas quotas terei acesso imediato aos benecífios?

O Decreto Executivo estabelece um periódo de carência para o acesso ao empréstimo e ao subsídio de complemento de reforma. Para os outros benefícios, o acesso é imediato.

Qual será a duração do FSTT?

O FSTT é de duração ilimitada.

Qual é o Decreto que criou o FSTT?

O FSTT foi criado ao abrigo do Decreto Executivo nº. 100/23, de 17 Junho.

Qual é o objectivo do Fundo Social?

Tem como objectivo a melhoria das condições de trabalho e sócioeconómicas dos funcionários, agentes administrativos, pessoal contratado e colaboradores do sector dos transportes, assim como o apoio as actividades culturais, recreativas e desportivas.



© 2025 AssociaT - FSTT Todos os direitos reservados.

mintrans