Perguntas Frequentes
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Saiba mais sobre o FSTT - Fundo Social dos Funcionários e Trabalhadores do Sector dos Transportes.
Tem como objectivo a melhoria das condições de trabalho e sócioeconómicas dos funcionários, agentes administrativos, pessoal contratado e colaboradores do sector dos transportes, assim como o apoio as actividades culturais, recreativas e desportivas.
O FSTT foi criado ao abrigo do Decreto Executivo nº. 100/23, de 17 Junho.
O FSTT é de duração ilimitada.
O Decreto Executivo estabelece um periódo de carência para o acesso ao empréstimo e ao subsídio de complemento de reforma. Para os outros benefícios, o acesso é imediato.
Sim, é gratuita. A quotização começa apenas a partir do momento em que o colaborador se torna associado.
Sim, receberá, por se tratar de dois benefícios diferentes.
Os associados efectuarão o pagamento das quotas por via da retenção na fonte.
Em caso de morte do associado, a família receberá uma ajuda pontual para suportar as despesas com o funeral. Por outro lado, para o associado que tenha contribuido para o FSTT por um periodo mínimo de três anos, a família receberá 80% do valor previsto do seu subsídio de complemento de reforma.
Os beneficios sociais poderão ser solicitados a partir do portal de associado.
Sim, existem limites, conforme definido no Regulamento.
Pode, desde que não tenha pendentes por regularizar com o FSTT.
Os associados efectuarão o pagamento das quotas por via da retenção na fonte.
Sim, todos os associados poderão solicitar adiantamento de salário após completar o período de carência de 12 meses definido no art. 18.º do Decreto n.º 100/23, de 17 de Julho.
A gestão do FSTT cabe à Comissão de Gestão cuja fiscalização dos seus actos é da responsabilidade do Conselho Superior.
Podem fazer parte do FSTT todos os funcionários, agentes administrativos, pessoal contratado e trabalhadores que, independentemente da realção júridico-laboral, estejam ao serviço do Ministério dos Transportes, Órgãos Superintendidos ou Tutelados, que de modo facultativo (voluntário) aderem ao Fundo Social.
Os associados terão os seguintes benefícios: atribuição de prémio de desempenho e incentivo, assistência médica e medicamentosa, assistência social, actividades culturais, desportivas e recreativas e concessão de empréstimos.