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Benefícios

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Afectação das Receitas, Compensação e Benefícios do FSTT

Reserva de Contingência e Investimentos

  • A Comissão de Gestão do FSTT deve apresentar o Plano de Negócios Anual, constando a reserva de contingência a ser utilizada pontualmente na ocorrência de circunstâncias não previstas e/ou justificávei

Actividades Culturais Desportivas e Recreativas

  • Dinamização, organização e realização de encontros dos membros para comemorações de datas festivas.
  • Eventos e iniciativas de promoção, divulgação, formação ou produção sociocultural.
  • Organização de torneios desportivos.
  • Atribuição de estímulos ou incentivos com base em critérios de premiação em função da produtividade e cumprimento de metas traçadas individualmente e às equipas de trabalho que se destaquem, obtendo c

Capacitação técnico-profissional e melhoria das condições de trabalho

  • Custeio das despesas de capacitação e superação técnico-profissional dos funcionários, agentes administrativos, pessoal contratado e trabalhadores do Sector dos Transportes.
  • Investimento e aquisição de bens e serviços que visem garantir a melhoria de condições de trabalho para os funcionários e trabalhadores.

Assistência Social

  • Atribuição de subsídio de complemento de reforma aos membros do FSTT com o mínimo de 3 anos de contribuições.
  • Em caso de morte, é pago 80% do subsídio de complemento de reforma ao cônjuge ou dependentes directos, por um período de 18 meses.

Assistência Médico-Medicamentosa

  • Custeio das despesas de assistência médico-medicamentosas dos membros do FSTT, seus cônjuges, filhos menores e dependentes, em condições a estabelecer, mediante proposta da Comissão de Gestão do FSTT,

Concessão de Empréstimos

  • Concessão de empréstimos aos membros, que tenham contribuído para o FSTT, obedecendo os critérios exigidos e definidos pela Comissão de Gestão do FSTT.
  • Ex: Consumo (salário).

Suplemento Remuneratório

  • Exclusivo aos funcionários, agentes administrativos e pessoal contratado do Órgão Central do MINTRANS.
  • Não aplicável a pessoas em comissão de serviço no Órgão Central, que beneficiam do referido suplemento nos seus serviços de origem, podendo escolher o mais favorável.

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