Afectação das Receitas, Compensação e Benefícios do FSTT
- Exclusivo aos funcionários, agentes administrativos e pessoal contratado do Órgão Central do MINTRANS.
- Não aplicável a pessoas em comissão de serviço no Órgão Central, que beneficiam do referido suplemento nos seus serviços de origem, podendo escolher o mais favorável.
- Concessão de empréstimos aos membros, que tenham contribuído para o FSTT, obedecendo os critérios exigidos e definidos pela Comissão de Gestão do FSTT.
- Ex: Consumo (salário).
- Custeio das despesas de assistência médico-medicamentosas dos membros do FSTT, seus cônjuges, filhos menores e dependentes, em condições a estabelecer, mediante proposta da Comissão de Gestão do FSTT, aprovada pelo Ministro dos Transportes.
- Atribuição de subsídio de complemento de reforma aos membros do FSTT com o mínimo de 3 anos de contribuições.
- Em caso de morte, é pago 80% do subsídio de complemento de reforma ao cônjuge ou dependentes directos, por um período de 18 meses.
- Custeio das despesas de capacitação e superação técnico-profissional dos funcionários, agentes administrativos, pessoal contratado e trabalhadores do Sector dos Transportes.
- Investimento e aquisição de bens e serviços que visem garantir a melhoria de condições de trabalho para os funcionários e trabalhadores.
- Dinamização, organização e realização de encontros dos membros para comemorações de datas festivas.
- Eventos e iniciativas de promoção, divulgação, formação ou produção sociocultural.
- Organização de torneios desportivos.
- Atribuição de estímulos ou incentivos com base em critérios de premiação em função da produtividade e cumprimento de metas traçadas individualmente e às equipas de trabalho que se destaquem, obtendo classificações mais elevadas na avaliação de desempenho, dentro do seu grupo de enquadramento funcional.
- A Comissão de Gestão do FSTT deve apresentar o Plano de Negócios Anual, constando a reserva de contingência a ser utilizada pontualmente na ocorrência de circunstâncias não previstas e/ou justificáveis, mediante autorização do Ministro dos Transportes. Bem como o Plano Investimentos previsto, com vista a salvaguarda da solidez e liquidez do Fundo.